Vale notar a preocupação do governo já com a separação dos homossexuais ao votar em direitos, sendo que a legislação nem reconhece a união homoafetiva, e também a parcialidade escancarada do jornal ao escrever a matéria praticamente inteira com a opinião dos favoráveis e gastar apenas um parágrafo (confuso, por sinal) com os contrários.
Confira:
STJ adia decisão sobre direitos a casais homossexuais
EDITORIA: BRASIL
Fonte: Estadão | 23.02.2011
Antes de ser interrompida, sessão já tinha dado quatro votos a favor e dois contra a possibilidade de garantir a casais do mesmo sexo os mesmo direitos previstos para casais heterossexuais
Um pedido de vista adiou o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da possibilidade de garantir aos casais homossexuais os mesmos direitos já previstos para os casais heterossexuais. Com placar de quatro votos a dois antes de ser interrompida a sessão, falta apenas um voto dos três restantes para que a segunda mais alta Corte do Judiciário estenda para os homossexuais os direitos previstos em lei para os casais heterossexuais.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que a união entre pessoas dos mesmo sexo deve ser reconhecida como uma unidade familiar. Não garantir para os homossexuais os direitos destinados aos heterossexuais feriria, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme o voto da ministra. Na sua visão, o casal poderia dispor de todos os direitos garantidos para heterossexuais, mesmo que não haja lei específica aprovada pelo Congresso Nacional que trate expressamente desse assunto. "Essa circunstância (a união homoafetiva) não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador", afirmou a ministra.
Entre os direitos que seriam garantidos estão, por exemplo, receber pensão alimentícia, direito a fazer declaração conjunta de Imposto de Renda, ter licença para tratamento de saúde do companheiro ou afastar-se temporariamente do trabalho em caso de morte do parceiro.
Nesse mesmo sentido, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a legislação não reconhece, mas não proíbe a união homoafetiva. Por isso, considerou que a união entre pessoas do mesmo sexo é lícita e deve gozar dos mesmos direitos previstos para as uniões heteroafetivas. "É preciso tirar a máscara da hipocrisia", disse. "As relações homoafetivas precisam ser retiradas da marginalidade jurídica", acrescentou.
Também reconheceram a união homoafetiva como estável os ministros Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior. "Quase soa como hipocrisia que reconheçamos todos os direitos de ordem pessoal e patrimonial e não reconheçamos o óbvio: que há uma união estável", afirmou Aldir Passarinho.
Ao contrário desses ministros, Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina argumentaram que cabe ao Congresso Nacional, com a aprovação de lei específica, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará a constitucionalidade desse assunto, a definição do tema. "Se o debate já está no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional, por que atropelá-lo?", questionou Benetti.
O ministro Raul Araújo pediu vista do processo. Não há data prevista para que o caso volte à pauta da 2ª Seção do STJ. A decisão, apesar de sinalizar o entendimento do STJ, valerá apenas para o caso que está sendo julgado.
O mesmo tema ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações que tramitam no STF deverão definir qual o entendimento que será seguido por todo o Judiciário. Nestes dois casos, se prevalecer a tese de que a união homoafetiva equivale à união estável, a decisão valerá para todos os processos semelhantes em todas as instâncias.
No caso em julgamento no STJ, R.D.C. terminou um relacionamento de 11 anos com F.J.F. e recorreu à Justiça do Rio Grande do Sul para obter metade dos bens adquiridos pelos dois durante esse período. O juiz de primeira instância confirmou que R. fazia jus à metade desses bens e garantiu a ele o pagamento de pensão alimentícia mensal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o direito a pagamento de pensão alimentícia. F., que estava obrigado a dividir os bens, recorreu ao STJ (Felipe Recondo).
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