3 de fev. de 2011

Sistema de Governo da Igreja do Evangelho Quadrangular

Uma igreja organizada depende de um sistema de governo e uma forma de administração. Dois pontos importantes para a administração da igreja:

1. Organização
2. Aplicação

Há três formas de governo Eclesiástico

1. Governo episcopal: É uma forma de governo centralizado na pessoa do bispo ou pastor, que é o chefe da liderança local. Praticado pelas igrejas: Romana, Metodista, Episcopal, Anglicana e Quadrangular. É conhecida como o governo dos bispos.

2. Governo presbiteral: Esta forma de governo é exercida por um conselho de bispos ou diretores. Esta forma de governo é executada pelas igrejas presbiterianas.

3. Governo congregacional: Esta forma de governo é exercida pelo conselho dos congregados da igreja. Esta forma de governo é exercida pelas igrejas Batista e Congregacional.

Obs: Durante a aula foi feita alusão entre o pastor da igreja e o atalaia (guarda da torre), que era responsável em ver quando o inimigo atacaria Jerusalém. Quando observava algo anormal, tocava a trombeta com tons diferenciados para cada situação.

Estrutura Administrativa da IEQ
A IEQ do Brasil tem a estrutura hierárquica da seguinte maneira:

Administração superior e geral
- Conselho Nacional de Diretores (CND). Composição: Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, 1º, 2º e 3º Secretários; 1º, 2º e 3º Tesoureiros.

Administração intermediária
- Conselho Estadual de Diretores (CED). Composição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário; 1º e 2º Tesoureiros.

Administração de base
- Conselho de Diretores Locais (CDL). Composição: Presidente (Pr titular), Vice-Presidente, Secretário; Tesoureiro, Diretor de Diáconos e Diretor de Patrimônio.

Estatuto Ministerial

- Trata de como é realizada a escolha dos líderes. O Estatuto do Ministério - Art. 23. Trata dos quesitos para elevação e providência de obreiros.

1. Nomear anualmente os superintendentes nacionais e diretores missionários de campos.
2. Nomear os titulares das secretarias gerais e demais órgãos da administração nacional, indicados pelo presidente.
3. Intervir, caso necessário, nos conselhos estaduais.
4. Analisar e aprovar os regimes internos dos órgãos e secretarias gerais do estatuto.
5. Nomear os membros das comissões especiais para assuntos conjugais, comissões especiais de trabalho de caráter temporário.
6. Fiscalizar, através de uma comissão, a execução do estatuto e dos regulamentos.
7. Expedir credenciais de ministros e aspirantes.
8. Expedir documentos para compra ou construção de imóveis.
9. Convocar as convenções extraordinárias da igreja (denominação).
10. Divulgar em jornais, revistas e demais veículos da igreja as publicações necessárias.

Da competência dos membros do CND

Presidente – Art. 80. Ao presidente do CND compete:

1. Convocar e presidir as reuniões do CND e da Convenção Nacional.
2. Assinar as credenciais dos ministros e aspirantes e os certificados de ordenação dos ministros.
3. Assinar procurações, nomeações e documentos de reconhecimento de igrejas, juntamente com o 1º Secretário.
4. Representar a igreja em juízo ou fora dele ou fazer-se apresentar a procuradores.
5. Assinar cheques com o 1º tesoureiro ou com o seu substituto legal.
6. Outorgar procuração a quem de direito para compra e venda de bens, imóveis e veículos sob indicação e aprovação do CND.
7. Assinar compromisso de compra e venda e demais títulos em razão de aquisição pelo CND.
8. Elaborar o programa da convenção nacional e apresentá-lo para avaliação do CND, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Ministério – Art. 23. Ao Ministério do CND compete:

1. Tratar dos quesitos para elevação e providência de obreiros.
2. Vida cristã exemplar
3. Idade mínima de 21 anos (ser emancipado)
4. Conhecimentos bíblicos, teológicos e intelectuais comprovados pelas instituições oficiais de educação da igreja.
5. Batismo com o Espírito Santo, Batismo nas Águas, em nome da Trindade, por imersão.
6. Confissão pública e convicta dos postulados da Bíblia Sagrada e da Declaração de Fé.
7. Dedicação diligente ao cumprimento de seus deveres com obediência ao estatuto e aos regimentos internos.
8. Comparecimento às Convenções acatando suas resoluções.
9. Comparecimento às reuniões gerais de liderança, devidamente convocadas por quem de direito.
10. Não faltar com a ética devido aos colegas de ministério, sejam antecessores ou sucessores.
11. Comprovação através de documentação hábil de sua idoneidade.

Art. 25 - Os estrangeiros em situação irregular de permanência no país não são admitidos em nenhuma categoria do Ministério.

Art. 26 - Os cleros oriundos de outras corporações religiosas podem ser admitidos no Ministério da Igreja do Evangelho Quadrangular, desde que tenham o seu processo de admissão aprovado pelo Conselho Nacional de Diretores, Conselhos Estaduais ou Convenções, na forma do Artigo 24.

Administração Intermediária

Art. 122 - A Administração Intermediária da corporação é feito pelo Conselho Estadual de Diretores – CED.

§1º - Constituir Conselho Estadual de Diretores os Estados que têm, no mínimo, 50 Igrejas Locais ou Obras Novas.
§2º - Os Estados com número de Igrejas e Obras Novas inferior a 50 serão administrados um Supervisor Estadual, subordinado ao Conselho Nacional de Diretores.

Do Conselho Estadual de Diretores

Art. 123 - O conselho Estadual de Diretores, órgão administrativo e executivo, é subordinado à Convenção Estadual e, nos limites estabelecidos por este Estatuto, ao Conselho Nacional de Diretores.

§ Único - O Conselho Estadual de Diretores demarca e organiza Regiões Eclesiásticas e Campos Missionários, comunicando o fato ao Conselho Nacional de Diretores para a expedição da nomeação do respectivo Superintendente ou Diretor.

Da Composição

Art. 124 - O conselho Estadual de Diretores é constituído pelo critério de proporcionalidade das igrejas e obras novas representadas.

§1 - Nos Estados com até 100 Igrejas e Obras Novas, o Conselho estadual de Diretores é constituído de cinco membros: presidente, Vice-Presidente, Secretário 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
§5 - Nos Estados com mais de 1.000 Igrejas e Obras Novas, o Conselho Estadual de Diretores é constituído de treze (13) membros, acrescentado-se aos cargos dos parágrafos anteriores os de 4º Secretário e 4º Tesoureiro.

Da Competência

Art. 127 - Compete aos Conselhos Estaduais de Diretores:

§1º - Tomar conhecimento do planejamento nacional, estabelecido pelo Conselho Nacional de Diretores e respectivas Secretarias Gerais de Administração Superior;
§2º - Decidir, organizar a criação de regiões eclesiásticas, campos missionários e apresentá-los ao CND para serem aprovadas;
§3º Supervisionar as regiões eclesiásticas e campos missionários em sua jurisdição.

Do Superintendente e Diretor de Campo

Art. 132 - O Superintendente Regional e Diretor de Campo, nomeados pelo Conselho Nacional de Diretores, são representantes, nas regiões designadas, dos Conselhos Estaduais de Diretores para assuntos da Administração Estadual e de representantes do Conselho Nacional de Diretores, para assuntos da Administração Superior e Geral.

Das Atribuições

Art. 133 - O Superintendente e o Diretor de Campo têm as seguintes atribuições:

I - Representar o Conselho Nacional de Diretores e o Conselho Estadual de Diretores, seguindo suas diretrizes e instruções;
II - Visitar as igrejas e obras de sua região, superintendendo os interesses materiais e espirituais da Igreja;
III - Receber doações e legados, bens móveis e imóveis, em nome da Igreja do Evangelho Quadrangular;
IV - Tomar parte nas reuniões do Conselho Nacional de Diretores e do Conselho Estadual de Diretores, se houver, com direito à palavra quando o assunto for pertinente a sua Região ou
Campo Missionário;
V - Orientar os pastores das igrejas, fiscalizando periodicamente os registros das finanças e dos livros em geral, diretamente ou através de Comissões Especiais, por meio de interventor ou auditoria administrativa;
VI - Dar posse aos pastores nomeados pelo Conselho Nacional de Diretores;
VII - Preencher, em caráter de urgência, o pastorado vago de igrejas;
VIII - Assinar as credenciais dos Obreiros Credenciados, juntamente com o Presidente do Conselho Estadual de Diretores.

Administração de Base

Conselho de Diretores Locais

A Administração de Base é exercida na igreja local através do CDL, órgão administrativo que tem como presidente o Pastor Titular da igreja nomeado pelo CND.

Da Composição

O CDL é formado por pessoas escolhidas dentre os membros da igreja maiores de idade.

I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Secretário
IV. Tesoureiro
V. Diretor de Diáconos
VI. Diretor de Patrimônio

Esses são os componentes do CDL de uma igreja.

Atos 15 – 1ª reunião para discutir questões da igreja.

a) O Pastor Titular é o presidente do CDL. Ele quem escolhe os componentes dos grupos.
b) Ele pode acrescentar mais componentes aos grupos.
c) É proibida a participação no CDL como membros parentes consangüíneos até o 3º grau.
d) A posse do CDL acontece nos primeiros dias de cada ano para evitar dúvidas e contratempos jurídicos.

Da Competência

I. Aprovar os relatórios mensais da igreja;
II. Aprovar os salários dos funcionários da igreja;
III. Aprovar a compra de móveis e bens de valor significativo;
IV. Tratar sobre construção, orçamento, contrato de mão-de-obra e contratos de locação;
V. Recomendar candidatos a Obreiros Credenciados ao Superintendente ou Diretor de Campo;
VI. Aprovar, por indicação do Pastor titular, os presidentes de Grupos Missionários e Diaconatos, Superintendente da Escola Bíblica Dominical, diáconos e diaconisas e demais lideranças da Igreja, para serem homologados na Assembléia Geral da Igreja;
VII. Convocar presidentes de Grupos Missionários ou líderes de departamentos para reunião do Conselho Diretor Local, com direito à palavra, quando for tratado assunto de interesse pertinente a sua área de atuação;
VIII. Tratar sobre desligamento de congregações para criar obra nova ou nova igreja;
IX. Nomear, além de outras que se fizerem necessária à administração local, as Comissões Permanentes, constituídas de cinco membros, sendo um deles escolhido o seu Presidente:

a - Comissão Permanente de Patrimônio.;
b - Comissão Permanente de Eventos e Comemorações;
c - Comissão Permanente de Construção.

A igreja local é o corpo de Cristo que prega o Evangelho e deve praticar:

I. Adoração a Deus, bom testemunho, pregação da palavra e amor ao próximo;
II. Exercício de dons e ministérios do Espírito (1Co 12; Ef. 4:11);
III. Evangelização do mundo dentro da realidade em que se vive;
IV. Crescimento em frutos, graça e conhecimento do reino de Deus.

Art. 145.

§2º - O reconhecimento, oficialização e registro das Igrejas Locais, pelo Conselho Nacional de Diretores obedecem ao disposto nos seguintes requisitos:

I - Estar em funcionamento há pelo menos um ano, prestando seus relatórios regularmente, exceto congregações;
II - Dispor de um cadastro de, no mínimo, 50 pessoas batizadas nas águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
III - Dispor de uma relação de, no mínimo, 10 pessoas batizadas com o Espírito Santo;
IV - Dispor de Escola Dominical devidamente organizada, com o mínimo, duas classes;
V - Dispor de Grupos Missionários organizados;
VI - Dispor de terreno próprio, em nome da Igreja do Evangelho Quadrangular, mesmo que adquirido de financiamento e esteja sendo pago, já com projeto arquitetônico definido para construção o templo e, ainda, que este seja do local onde a igreja esteja funcionando
ou nas suas proximidades;
VII - Aprovação do Conselho Diretor Local da igreja onde estava ligada com congregação, devidamente assinado pelo Pastor titular da igreja mãe;
VIII - Assinatura dos membros referidos no inciso II, deste §, em uma relação devidamente numerada;
IX - Encaminha ao Superintendente ou Diretor de Campo Missionário todos documentos e informações constantes deste parágrafo, anexados à solicitação do Pastor titular da igreja, requerendo a oficialização e o registro da nova igreja.

a. O Conselho Estadual de Diretores encaminha o pedido ao Conselho Nacional de Diretores;
b. Não dispondo o Estado de Conselho Estadual de Diretores, o Superintendente ou Diretor de Campo encaminhará ao Supervisor do Estado que, por sua vez, solicita ao Conselho Nacional de Diretores o pedido de oficialização e o registro da nova igreja.

§3º - Fazem parte da organização de uma Igreja Local as congregações e os pontos de pregações que podem ser criados e regulamentados pelo Conselho Diretor Local como Agências de Evangelização da Igreja.
§4º - As Igrejas Locais organizam Grupos Missionários na forma dos regulamentos complementares estabelecidos no Regimento Interno, por ordem de idade, objetivando desenvolver as atividades leigas da Igreja em suas várias áreas de atuação, primando pelo desenvolvimento espiritual através do ensino e atividades.
§5º - Os Grupos Missionários são órgãos auxiliares da Igreja Local e seu programa de atividades molda-se às normas gerais da Igreja no Brasil e ficam sujeitos à aprovação do Conselho Diretor Local de cada igreja.
§6º - É vedado, nas igrejas, a qualquer grupo missionário ou departamento, se constituírem pessoas jurídicas.

Título I – Das disposições preliminares

Art. 3. São símbolos da corporação da IEQ no Brasil o lema, o Hino Oficial, a Bandeira Quadrangular, o Distintivo Oficial, o Brasão Oficial, como também em conjunto a cruz, a pomba, o cálice e a coroa.

Sessão I. Do Batismo

Art. 9. A igreja local poderá ministrar o batismo do novo convertido que confessar publicamente crer no evangelho, provar arrependimento de seus pecados, confessar disposição para viver uma vida nova e para buscar o crescimento espiritual e maturidade cristã, conforme Mt. 28:19, Rm. 6:4, At. 2:41.

§1º A pessoa batizada deverá ser apresentada à igreja e indagada de sua disposição para membro da mesma. Ato contínuo deverá ser recebido no culto pós declarar publicamente crer no evangelho e estar de acordo com o estatuto e declaração de fé, querer contribuir de todas as formas para o crescimento do evangelho através de sua vida e de seu testemunho.
§2º A igreja não batiza crianças por reconhecê-las cidadãs do reino dos céus na forma do que consta em Mc. 10:13-16 e ainda por considerar as crianças inconscientes por lhes faltar o uso da razão. A igreja tem como pressuposto para o Batismo a consciência do que é pecado, o pleno arrependimento e a fé no evangelho capaz de alcançar o perdão de Deus.
§3º Qualquer criança pode ser apresentada desde a recém-nascida até a idade de uso da razão, quando deverá ser batizada conforme este regulamento e ritual, mesmo sendo filhos de pais que não pertencem à igreja.

Art. 4. A idade para batizar crianças é de 12 anos, com consentimento dos pais. Fica a critério do pastor julgar o preparo do candidato quanto a consciência do significado do batismo.

Art. 5. Na recepção de novos membros batizados, o pastor entregará a cada um, diante da igreja, o certificado de batismo e o cartão de membro.

Da Santa Ceia

Art. 1. A IEQ no Brasil crê, prega e pratica a Santa Ceia no sentido apenas memorial – Lc. 22:19-20, 1Co. 11:28.

Art. 2. A Ceia do Senhor pode ser servida a membros de qualquer denominação evangélica, desde que o membro esteja em comunhão com Deus e com sua igreja.

De Casamentos
A IEQ reconhece o casamento como instituição divina, tendo o pastor compromisso de abençoar os laços sagrados do matrimônio – Hb. 13:4.

Art. 1. O casamento entre homem e mulher pode ser celebrado entre os membros da igreja quadrangular, qualquer outra denominação cristã e pessoas que não professem nenhuma religião, mas crêem no compromisso sagrado das escrituras.

Art. 2. É permitido celebrar casamentos de pessoas divorciadas, desde que estejam dentro da lei civil habilitadas para o novo casamento, sem contrariar princípios bíblicos, morais, legais e estatutários.

Art. 3. O casamento pode ser feito de forma religiosa ou com efeito civil no cartório (casamentos são registrados em ata).

Art. 4. A IEQ não reconhece a união conjugal de pessoas do mesmo sexo.

6 comentários:

  1. Com relação à Santa Ceia, na IEQ para participar é necessário ser batizado? Qual a fundamentação bíblica?

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    1. como pastor e docente da IEQ, afirmo que ainda não encontrei fundamentação bíblica para comprovar o impedimento à ceia por este parâmetro. bastando para tanto examinar para quem é a ceia. assim entende-se que, se o individuo já fez a confissão pública, estará automaticamente habilitado a participar. não estou incluindo nisto o caso de a consciência acusar pecados.

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  2. Foi de grande proveito em relacão ao sistema de governo da igreja. Obrigado

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  3. pastor.jailson Pereira da Costa15 de maio de 2017 às 19:51

    A paz meu irmão Gilberto, tudo bem. Olha a pessoa para participar tem que batizar nas aguas. Quando você batiza na agua, automaticamente você morreu para o mundo.No livro de João cap 3:5 nos diz seguinte maneira: Em verdade em verdade, te digo que aquele que não nascer de novo não pode entrar no reino de Deus. Jesus deu o exemplo para nos. Ele não tinha pecado e foi batizado.Em Ef 4:5 nos diz assim:Um só Senhor, uma só fé, um só batismo. Então para participar tem que batizar nas aguas. Espero Gilberto que eu tenha esclarecido a você.

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  4. Esclareceu minhas dúvidas sobre o CDL obrigada

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